Este formulário destina-se, única e exclusivamente, a denúncias relativas a infrações identificadas no artigo 2º (âmbito de aplicação) do regulamento do canal de denúncias interno.
Beneficia de proteção o denunciante que, de boa-fé, e tendo fundamento sério para crer que as informações são, no momento da denúncia ou da divulgação pública, verdadeiras, denuncie ou divulgue publicamente uma infração nos termos estabelecidos no regulamento do canal de denúncias interno.
Quando se conclua que o denunciante agiu de má-fé, por apresentar denúncia sobre factos que estava ciente serem falsos e em manifesto desprezo pela verdade, poderá o mesmo incorrer em responsabilidade criminal e/ou disciplinar, quando se trate de denúncia apresentada por trabalhador/a da ASSFS.
É proibido praticar atos de retaliação contra o denunciante.
Veja aqui o Regulamento do Canal de Denúncia.